LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA
De acordo com a Lei Estadual LEI Nº 1893, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991:
Art. 1º – Ficam obrigados os responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano a manter os padrões de potabilidade vigentes.
Art. 3º – A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios serão executadas, exclusivamente, por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
Art. 4º – Parágrafo único – Ficam sujeitos a este programa todos os prédios públicos e particulares no Estado do Rio de Janeiro.
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